Perguntas frequentes
Consultar e descarregar os “Documentos electrónicos das contas”
  1. Onde podemos consultar e descarregar os “documentos electrónicos das contas”?
Os contribuintes podem aceder este website temático>Os meus documentos electrónicos das contas, para consultar ou descarregar os últimos ou os anteriores “Sumário das aplicações”, “Transacções das contas”, “Demonstração anual dos direitos” e “Glossário”.

“Serviço de impressão dos documentos das contas” dos quiosques de auto-atendimento
  1. O que é o “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Em conjugação com o plano de projecto de governo electrónico da RAEM, e a fim de adicionar as vias para obtenção das informações das contas dos contribuintes, a partir de finais de Abril de 2019, os contribuintes podem imprimir os últimos documentos das contas nos quiosques de auto-atendimento instalados em Macau, com função de impressão.

  1. Quem pode utilizar o “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Os actuais contribuintes aderidos ao Regime de Previdência mediante o BIR da RAEM podem imprimir os últimos documentos das contas nos quiosques de auto-atendimento. Os restantes contribuintes podem, no entanto, consultar ou descarregar os documentos das contas por meio de outras formas electrónicas (incluindo: “A minha conta online” ou App “Assuntos Governamentais”).

  1. Tentei várias vezes nos quiosques de auto-atendimento, mas ainda não consigo suceder à verificação da impressão digital, como devo imprimir os documentos das contas?
V. Exa. pode descarregar os documentos das contas através do website do Fundo de Pensões (incluindo: “A minha conta online”ou App“Assuntos Governamentais”) ou dirigir-se pessoalmente, na hora de expediente, ao Fundo de Pensões, solicitando o devido apoio.

  1. Em caso de não poder utilizar os quiosques de auto-atendimento por motivo de extravio ou renovação do BIR da RAEM, como devo consultar os documentos das contas?
Os contribuintes podem aceder este website temático>Os meus documentos electrónicos das contas, para consultar ou descarregar os “Sumário das aplicações”, “Transacções das contas”, “Demonstração anual dos direitos” e “Glossário”.

  1. Caso o meu BIR da RAEM se encontra caducado, posso utilizar o “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Desde que o quiosque de auto-atendimento consiga ler, com sucesso, os dados da impressão digital do BIR da RAEM para verificação da identidade, a caducidade do documento não influencia a utilização do “Serviço de impressão dos documentos das contas”.

  1. Na altura de adesão no Regime de Previdência não era portador do BIR da RAEM e agora já possuo o referido documento, posso utilizar o “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Actualmente, os quiosques de auto-atendimento apenas aceitam BIR da RAEM para a verificação da identidade. V. Exa. apenas pode utilizar o respectivo serviço, após a actualização dos respectivos dados junto do serviço a que pertence e posterior processamento pelo Fundo de Pensões.

  1. Quais são os documentos das contas que podem ser imprimidos nos quiosques de auto-atendimento?
Podem imprimir os “Sumário das aplicações”, “Transacções das contas” e “Demonstração anual dos direitos”.

  1. Quando é que são actualizados os documentos das contas a serem imprimidos nos quiosques de auto-atendimento?
Em geral, os contribuintes podem, a partir do 4o dia útil de cada mês, imprimir nos quiosques de auto-atendimento, os “Sumário das aplicações” e “Transacções das contas” e, a partir de finais de Janeiro do ano seguinte, podem também fazer a impressão da “Demonstração anual dos direitos” do respectivo ano.

  1. Está limitado o número de vezes para a impressão de documentos das contas através do “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Actualmente, não está limitado o número de vezes para a impressão. Para apoiar na protecção ambiental, sugerimos aos contribuintes a opção de consulta ou descarregamento online dos documentos das contas.

  1. Quais são as diferenças entre a versão dos documentos das contas imprimidos nos quiosques de auto-atendimento e descarregados online?
Para efeitos de protecção dos dados pessoais, nos documentos das contas imprimidos nos quiosques de auto-atendimento, parte dos dados pessoais dos contribuintes serão encobridos ou excluídos, mas os contribuintes podem consultar ou descarregar a versão detalhada através deste website temático>Os meus documentos electrónicos das contas.

  1. Como se deve proceder ao pedido de informações em caso de haver dúvidas sobre o “Serviço de impressão dos documentos das contas” ou o funcionamento dos quiosques de auto-atendimento?
Os contribuintes podem aceder este website temático>Os meus documentos electrónicos das contas>Procedimentos da utilização para conhecer os respectivos passos de funcionamento. Caso haver dúvidas, podem ainda ligar para a linha aberta do Fundo de Pensões 2835 6556, durante a hora de expediente. Fora da hora de expediente, podem então ligar para a linha aberta de apoio sobre os quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação 2822 3322.

  1. Como se deve processar em caso de avaria do sistema durante a utilização do “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Em caso da situação acima referida, o contribuinte pode aguardar e tentar novamente ou dirigir-se a outros quiosques de auto-atendimento próximos (localização dos quiosques de auto-atendimento) para uma nova tentativa. Caso haver dúvidas, pode ainda ligar para a linha aberta do Fundo de Pensões 2835 6556, durante a hora de expediente.

  1. Como pode saber a localização dos quiosques de auto-atendimento com função de “Serviço de impressão dos documentos das contas”?
Os contribuintes podem aceder este website temático>Os meus documentos electrónicos das contas>localização dos quiosques para conhecer os sítios, os endereços e as horas de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento.