Perguntas frequentes
Relativamente ao serviço de “eMudança”
  1. O que é o serviço “eMudança”?
A “eMudança” refere-se ao serviço electrónico da entrega de declaração de mudança pelos contribuintes do Regime de Previdência. A entrega pode ser procedida através do website deste Fundo de Pensões, do App “Assuntos Governamentais” e dos quiosques de auto-atendimento instalados em Macau que disponibilizam o respectivo serviço.

  1. Qual o motivo de lançamento do serviço “eMudança”?
Em conjugação com o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, e a fim de proporcionar um serviço mais rápido e conveniente aos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, elevar a eficiência do serviço em geral, promover a electronização dos procedimentos administrativos e o conceito de protecção ambiental, o Fundo de Pensões lançou o serviço “eMudança”, permitindo aos contribuintes a entrega de declarações de mudança, por via electrónica.

  1. Será necessário proceder ao registo para a utilização do serviço “eMudança”?
Não necessitam de proceder ao registo para a utilização do serviço “eMudança”. Os contribuintes podem utilizar o serviço nos quiosques de auto-atendimento instalados em Macau que disponibilizam o respectivo serviço, munidos, apenas, dos seus documentos de identificação; Em caso dos contribuintes pretenderem utilizar o serviço “eMudança” através do website deste Fundo ou do App “Assuntos Governamentais”, necessitam então de proceder ao login através da “Login do trabalhador”* e mediante a verificação por meio das ferramentas de identificação electrónica “Reconhecimento facial e verificação por SMS”, concluir o procedimento de entrega da declaração de mudança electrónica.

* Os contribuintes que não tenham aberto a conta de “Login do trabalhador”, podem escolher “Outros” para aceder através da “Conta Única de Macau”.

  1. A utilização do serviço “eMudança” envolverá qualquer encargo?
A mudança de planos de aplicação das contribuições e a utilização do serviço “eMudança” para a entrega da declaração de mudança electrónica são isentas de custos.

Relativamente aos destinatários do serviço e a forma de verificação
  1. Os contribuintes não portadores do BIR da RAEM podem utilizar o serviço “eMudança”?
Para os contribuintes portadores de BIR da RAEM ou do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (“Blue Card”), podem utilizar o serviço de “eMudança” através da página electrónica do Fundo de Pensões ou do App“Assuntos Governamentais”, no entanto, tenha em atenção que os dados do documento de registo da conta de “Login do trabalhador” ou da “Conta Única de Macau” devem ser idênticos aos dados do documento de registo do Fundo de Pensões, em caso de dúvidas, queira contactar este Fundo. Por outro lado, a utilização do serviço “eMudança” através dos quiosques de auto-atendimento é apenas aplicável aos contribuintes portadores de BIR da RAEM.

  1. Qual o procedimento, em caso de não ter sucesso da verificação da identidade pela impressão digital após várias tentativas nos quiosques de auto-atendimento, ou não ter sucesso do reconhecimento facial e introdução da verificação por SMS após várias tentativas no App “Assuntos Governamentais”, aquando da utilização do serviço “eMudança”?
Os contribuintes podem contactar a Direcção dos Serviços de Identificação ou os SAFP, para esclarecimento dos assuntos sobre a verificação da identidade pela impressão digital ou reconhecimento facial e verificação por SMS pelo App “Assuntos Governamentais”, respectivamente. Além da forma electrónica, os contribuintes podem ainda proceder à entrega da declaração de mudança em papel, aos serviços a que pertencem.

  1. Qual o procedimento, em caso de não conseguir proceder nos quiosques de auto-atendimento, à alteração ou cancelamento da declaração de mudança electrónica anteriormente entregue, por motivo de estrago ou extravio do BIR da RAEM?
Em caso de não conseguir utilizar os quiosques de auto-atendimento, por motivo de estrago ou extravio do BIR da RAEM, os contribuintes podem proceder à alteração ou cancelamento da declaração de mudança electrónica já entregue nos quiosques de auto-atendimento, através do website deste Fundo ou do App “Assuntos Governamentais”; Podem ainda, antes do termo do prazo para a entrega da declaração de mudança, dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento do Fundo, munidos dos respectivos documentos comprovativos para proceder à respectiva declaração. Este Fundo irá posteriormente executar o respectivo pedido de alteração ou cancelamento da declaração de mudança electrónica em conformidade.

Relativamente à consulta dos registos de mudança e às observações sobre o procedimento
  1. Os contribuintes como podem confirmar se procederam, com sucesso, à entrega da declaração de mudança electrónica?
Após a entrega da declaração de mudança por via electrónica com sucesso, o contribuinte irá receber os seguintes:
1.No caso de a mudança for efectuada através de quiosque de auto-atendimento, irá receber uma mensagem (SMS) respeitante à confirmação da entrega com sucesso, podendo ainda optar por imprimir um recibo onde consta o respectivo registo da mudança;
2. No caso de a entrega for efectuada através do website do FP ou do App “Assuntos Governamentais”, irá receber uma mensagem (SMS) relativa à confirmação da entrega com sucesso, em simultâneo, pode proceder ao descarregamento do respectivo recibo electrónico, donde consta o registo da respectiva mudança, respectivamente no website do FP ou na aplicação.

  1. Em caso de extravio pelos contribuintes dos recibos imprimidos nos quiosques de auto-atendimento, os mesmos podem ser reemitidos?
Durante o prazo da mudança, o contribuinte pode utilizar a “eMudança” através dos quiosques de auto-atendimento, para reimprimir o recibo da última entrega da declaração de mudança electrónica. Em simultâneo, pode aceder ao website deste Fundo “A minha mudança” das “Informações sobre a mudança” ou “A minha conta online/Contribuintes login”, para consulta dos registos de entrega das declarações de mudança electrónica.

  1. Em caso de avarias no sistema ou na internet, aquando da utilização da “eMudança” e confirmação da entrega da declaração de mudança electrónica, como podem os contribuintes confirmar a entrega com sucesso da declaração de mudança?
Em caso de avarias no sistema ou na internet, aquando do procedimento de entrega, impedindo a confirmação da entrega com sucesso da declaração, os contribuintes podem consultar se existe registo de entrega de declaração de mudança electrónica, na página “A minha mudança” através das “Informações sobre a mudança” ou “A minha conta online”.

  1. Como podem os contribuintes actualizar o n.o de telemóvel para a recepção de mensagens de confirmação de mudança (SMS) através do telemóvel, emitidos pelo Fundo de Pensões?
Os contribuintes podem actualizar o n.o do telemóvel* dos dados de contacto, através de “Os meus dados” da “A minha conta online” ou do App “Assuntos Governamentais”.

* Em caso de entrega de declaração de mudança electrónica através do nosso website ou do App “Assuntos Governamentais”, a respectiva senha de uso único (SMS) será enviada ao n.o de telemóvel registado, de acordo com o número da conta de “Login do trabalhador” ou da“Conta Única de Macau”.

  1. Podem os contribuintes consultar os registos de procedimentos de alteração ou cancelamento de declarações de mudança electrónica anteriormente entregues?
Os contribuintes podem consultar os registos de procedimentos de entrega, alteração ou cancelamento de declarações de mudança anteriormente entregues, na página “A minha mudança” através das “Informações sobre a mudança” ou “A minha conta online”.

  1. Como pode conhecer os termos de utilização, bem como o processamento do sistema do serviço “eMudança”?
Os contribuintes podem conhecer os passos do respectivo processamento, mediante a consulta dos termos de utilização do serviço, das respectivas observações e trâmites do procedimento e dos vídeos de promoção, através deste website temático. Caso haja ainda dúvidas, queiram ligar para a nossa linha aberta 2835 6556, durante o horário de expediente.

Outros assuntos
  1. Como pode consultar a localização dos quiosques de auto-atendimento?
Os contribuintes podem conhecer as respectivas localizações*, endereços e horários de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento, através da página da localização dos quiosques de auto-atendimento deste website temático.
* A disponibilização e a localização actual dos quiosques de auto-atendimento com o serviço “eMudança” depende da Direcção dos Serviços de Identificação.

  1. Durante o período de funcionamento do serviço “eMudança”, o mesmo pode ser utilizado durante as 24 horas?
Sim. No entanto, devem estar atentos que o serviço “eMudança” funciona a partir das 9h00 do dia de funcionamento, e encerra às 17h45 no dia de encerramento (caso for numa 6.a Feira será às 17:30) *.
* O horário para a prestação de serviço dos quiosques de auto-atendimento, deve ser ainda conjugado com o horário de funcionamento da respectiva localização.

  1. Qual o procedimento, em caso de não poder aceder ao serviço “eMudança” através do website deste Fundo ou do App “Assuntos Governamentais”?
Caso surgir esta situação, os contribuintes podem ainda, no período estabelecido para a mudança, proceder à entrega da declaração de mudança electrónica através dos quiosques de auto-atendimento instalados em Macau, que disponibilizam o respectivo serviço, assim como proceder à entrega da declaração em suporte papel através dos serviços a que pertencem.